Estabilidade da gestante: Grávida pode ser demitida?

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Para muitas mães de primeira viagem, a chegada de um filho pode representar felicidade, mas também vem carregada de incertezas e apreensões sobre o futuro. Uma das maiores preocupações familiares após a descoberta da gravidez é se a grávida pode ser demitida, por se tornar mais sensível e impossibilitada de realizar atividades laborais à medida em que a gravidez avança. 

Aqui, as mães brasileiras têm seus direitos assegurados por lei e outros benefícios, como salário-maternidade e licença maternidade. Como um adicional de permanência no trabalho, a estabilidade da gestante é mais um direito garantido por lei para que as funcionárias grávidas não sejam demitidas sem justa causa. 

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Entenda quais são seus direitos e se mulheres grávidas podem ser demitidas. Esse texto reúne todas as informações que você precisa saber. Continue lendo!

Grávida pode ser demitida?

Depende. Desde 1988, a Constituição Federal prevê que a trabalhadora gestante deve ter sua estabilidade protegida no emprego, a chamada “estabilidade gestante”.

No entanto, existem situações em que, sim, a funcionária grávida pode ser demitida por seus empregadores com justa causa. A demissão de mulheres grávidas depende dos termos em que a justificativa para a dispensa acontece, sua validade perante à lei e outras situações específicas. 

O que é a estabilidade da gestante?

No Brasil, a estabilidade gestante é um direito das trabalhadoras em contratos CLT.  Ele assegura que as funcionárias grávidas não serão demitidas e terão seus empregos garantidos desde o início da gravidez, até cinco meses após darem à luz. 

Contudo, essa garantia não se aplica aos casos de demissão por justa causa, em que a rescisão de contrato ocorre quando o empregado comete uma falta grave. Também, entende-se que essa estabilidade não é infinita, ou seja, depois que o prazo de cinco meses após o parto termina, a trabalhadora não permanece contemplada pelo direito da estabilidade gestante. 

Existem diversos auxílios e direitos assegurados pela lei para proteger a mulher grávida, como o salário-maternidade e a licença maternidade. A estabilidade gestante é mais um deles. 

Como funciona a estabilidade da gestante?

Independente do tipo de contrato de trabalho, desde que seja CLT, o direito à estabilidade é garantido às gestantes. Mesmo no período de experiência, a funcionária é contemplada pela proteção da lei caso seja demitida sem justa causa. 

Com esse direito em vigor, fica decretado que o empregador não pode demitir a funcionária em situação de gravidez, por qualquer motivo que seja, sem justa causa.

Caso a demissão ocorra, a funcionária está no direito de recorrer judicialmente ou exigir ser integrada no quadro de funcionários da empresa. Se isso não acontecer, ela está apta a ser indenizada. A estabilidade da gestante é uma forma de assegurar que a genitora seja devidamente tratada, respeitada e protegida em termos trabalhistas durante a gravidez.

Isso ocorre porque se entende que a gestação costuma ser um momento economicamente desafiador para as famílias e emocionalmente exaustivo para as mães. Dessa forma, a trabalhadora tem garantia de emprego desde o início da gravidez até cinco meses depois de dar à luz.

Quando começa o período de estabilidade da gestante?

O período de estabilidade da trabalhadora gestante começa no momento da gravidez, mesmo que essa seja descoberta semanas ou meses depois. Como assegurado por lei, o período de estabilidade permanece vigente até a criança completar cinco meses de vida. Essa vigência se dá para proteger os direitos da mulher grávida e conferir estabilidade no momento da gestação. 

Em que caso a gestante pode ser demitida?

Mesmo sob a estabilidade da gestante, uma funcionária grávida ainda pode ser demitida se essa rescisão ocorrer por justa causa. Consideram-se demissões por justa causa aquelas que ocorrem após o empregado cometer uma falta grave no exercício de seu trabalho, o que impede que as relações entre empregador e empregado continuem ocorrendo de forma ética. 

fui demitida e descobri que estou grávida

Alguns exemplos de demissão por justa causa no período de estabilidade são: ofensas contra colegas de trabalho ou chefes, atestados médicos falsificados, improbidade ou até o abandono do próprio emprego. No entanto, mesmo não podendo ser demitida no período de estabilidade da gestante, a trabalhadora pode, sim, pedir demissão quando for necessário. 

Perguntas frequentes

Agora que você já entendeu os principais pontos sobre a estabilidade da gestante, algumas dúvidas podem surgir. Separei algumas abaixo:

Fui contratada grávida e não sabia, posso ser demitida?

Não. A lei de estabilidade da gestante garante que a funcionária grávida continue empregada, salvo em casos de demissão por justa causa, mesmo que sua gravidez tenha sido descoberta após a contratação.

É importante ressaltar que esse período permanece vigente até os cinco primeiros meses de idade da criança, e caso a funcionária grávida seja demitida sem justa causa, ela é protegida pela lei de estabilidade para fazer valer seus direitos.

Fui demitida e descobri que estou grávida, o que fazer?

Se a sua gravidez iniciou enquanto ainda estava empregada, você tem, sim, direito à reintegração na equipe de funcionários da sua empresa.

A vigência da estabilidade da gestante inicia com a gravidez, mesmo que ela seja descoberta após a demissão, salvo em casos de demissão por justa causa. Dessa forma, para fazer valer seus direitos, você pode, sim, ser contratada novamente ou ainda, buscar compensação judicial por meios legais.

Qual o valor da multa por demissão de grávida?

O cálculo da multa por demissão de gestante sem justa causa envolve uma série de fatores. No entanto, essa soma também abrange o período de estabilidade da gestante, que deveria ser respeitado pelo empregador. 

Dessa forma, a multa a ser paga pela empresa é a soma do saldo dos meses referentes à estabilidade da gestante após a demissão, 13° salário e férias proporcionais, FGTS e a indenização de aviso prévio. 

Lembre-se sempre que a garantia de estabilidade da gestante está condicionada à funcionária que não cometa falta grave no trabalho, o que ocasionaria uma demissão por justa causa, extinguindo a obrigação de indenização pelo empregador para sua funcionária.

Jussara Santos

Jussara Santos

Jussara Santos, membra da comunidade Mãe Experiente, é mãe de 3 meninas lindas. A Bella, Julia, e Marta. Com mais de 10 anos sendo auxiliar de creche, Jussara se apaixonou em ajudar crianças e trazer conhecimento para suas respectivas mães. No seu tempo livre, Jussara adora levar as meninas para brincar na praia.