Hoje em dia é comum que a gravidez aconteça sem planejamento, até mesmo com casais que sequer tinham planos tão longos para o futuro.
Porém, ser mãe e pai é uma responsabilidade para a vida toda.
De forma que, mesmo que os pais não fiquem juntos, eles terão que, para sempre, cuidar do pequeno.
Mas a guarda do filho, nestes casos de separação, pode ser algo um pouco complexo.
Para o artigo de hoje, a mãe experiente traz: quando o pai pode tirar a guarda do filho da mãe.
Em geral, quando houver um risco para a criança, seja porque a mãe está incapaz de cuidar, ou por qualquer outro risco que possa se apresentar.
Quer saber mais? Continue lendo este artigo.
Quando o Pai Pode Tirar a Guarda do Filho da Mãe?
O pai pode pedir a guarda na justiça a qualquer momento, desde que tenha uma justificativa comprovada.
Deve ser demonstrado que o filho está sofrendo algum risco.
A guarda unilateral já é a exceção, e busca-se sempre o melhor interesse da criança.
Mas por quais motivos o pai pode tirar o filho da mãe?
1. Abusos e maus tratos
Se a criança estiver sofrendo abusos e maus tratos, seja da mãe, padrasto, avô, avó ou qualquer pessoa que seja.
A mãe estando ciente, e não tomando nenhuma providência para que a situação seja resolvida.
O pai pode não só pedir a guarda, como pegá-la preventivamente.
Ou seja, se o juiz verificar indícios de que a criança está de fato sofrendo abusos e maus tratos.
Ele pode dar a guarda para o pai até que seja averiguada a situação, para assim resolvê-la permanentemente.
Sendo possível que, se verificado que a mãe era conivente ou negligente com a situação.
Ou pior ainda, sendo a agressora, pode perder a guarda permanentemente.
Nesse caso, devemos ressaltar para que fique bem claro que, a mãe pode perder a guarda caso seja a agressora.
Seja por maus tratos físicos ou até psicológicos.
Se a mãe é psicologicamente abusiva, isso também é um motivo forte para o juiz conceder a guarda ao pai.
Fora isso, devemos reforçar que se outra pessoa trata mal e abusivamente a criança, mesmo que não seja a mãe.
Ela estando ciente, ou tendo o dever de estar ciente, também pode perder a guarda.
Mesmo que seja comprovado que os maus tratos ocorreram longe da presença da mãe, se a criança vai recorrentemente ao hospital com machucados.
Ou se possui constantes marcas de abuso, a mãe pode ser considerada negligente com a situação, e assim também perder a guarda.
2. Alienação parental
Por mais que um relacionamento acabe mal, quando há filhos envolvidos, deve-se manter um mínimo de respeito.
O relacionamento entre os dois deve ser saudável e respeitoso, pelo bem da criança.
Se a mãe começar a impedir o contato do pai com os filhos, ou levá-los para longe sem uma justificativa plausível.
Isso pode ser considerado alienação parental, e pode ser motivo para o pai requerer a guarda.
Mesmo em uma guarda unilateral, o pai possui direito de visita, o que significa que a mãe não pode deliberadamente fugir com o filho ou impedi-lo de ver o pai.
De igual forma, não se pode ficar enchendo a cabeça da criança contra o pai, trata-se de alienação parental psicológica.
Portanto, a menos que se tenha uma forte justificação, não se pode cortar o pai da vida do filho, e portanto, da sua própria.
3. Incapacidade
Se fica demonstrado que a mãe se tornou incapaz de cuidar do filho.
Seja por uma doença, por um vício ou por qualquer outro motivo, o pai pode requerer a guarda.
O vício em substâncias ou drogas, lícitas ou ilícitas, pode fazer com que a mãe se torne incapaz de cuidar do filho.
Um acidente, ou uma doença, como por exemplo, o Alzheimer, pode ser um problema para a mãe cuidar do filho, principalmente sozinha.
Nesse caso, o juiz deverá averiguar a capacidade da mãe, e a guarda só deverá ser tirada em casos comprovados de incapacidade.
4. Faltar com os deveres
No caso da mãe não cumprir os deveres de mãe, isso pode lhe custar a guarda do filho.
Em casos como, não matricular a criança na escola, não levar para tomar as vacinas, não levar ao médico quando estiver doente, ou até deixá-la sozinha.
Tudo isso são deveres básicos dos responsáveis pelas crianças, e por deveres, queremos dizer que são obrigatórios.
O que significa que se a mãe deixa uma criança muito pequena, sozinha, sem supervisão, isso representa um risco para ela.
Não matricular a criança na escola, e não dar as vacinas, também é uma falta de deveres obrigatórios.
Levar as crianças ao hospital quando necessário, também é um dever do pai, mas é claro que, se a criança não aparentava estar muito doente e o pai acabou não levando.
Sendo demonstrado que a mãe não ter levado o filho ao médico foi por um engano ou desconhecimento, não relacionado a negligência.
Nesse caso, não há que se falar na perda da guarda.
Mas em geral, o não cumprimento dos deveres de responsabilidade dos pais, pode abrir a discussão e resultar na perda da guarda.
5. Caso a caso
Conforme dito, a guarda unilateral já é excepcional, a perda desta então, é algo mais difícil ainda.
Por isso, o juiz deve analisar caso a caso, buscando sempre o melhor interesse da criança.
E aqui não falamos em interesse econômico, mas de cuidado, de fornecer um lar apropriado e saudável para o pequeno crescer.
Assim, deve ser verificado cada caso especificamente para entender qual será a melhor alternativa para o seu filho.
Quais os Tipos de Guarda?
Bem resumidamente, são 3 os tipos de guarda possíveis:
Guarda compartilhada
Esse termo “compartilhada” não se refere exatamente à moradia, sendo comum que o filho passe a maior parte do tempo morando com um dos pais.
E alguns dias apenas, com o outro.
Isso porque entende-se que a troca constante do lar, pode ser prejudicial ao filho que não possui uma rotina.
E ainda pode causar uma situação de comparação que seria prejudicial ao convívio harmonioso.
A compartilhação, neste caso, se refere mais às decisões relativas à vida da criança.
Ou seja, qual colégio será matriculado, os cursos extras, quais meios de transporte irá usar, se pode andar sozinho na rua.
Todas essas questões da vida do filho, que são gerenciadas pelos pais, devem ser feitas harmoniosamente, em comum acordo.
Guarda alternada
Esse tipo de guarda não é previsto em lei, mas é possível se o juiz assim entender.
Nesse caso, será uma guarda efetivamente, e inteiramente compartilhada.
Ou seja, não só quanto às relações, mas também quanto ao convívio.
O filho, usualmente, deverá passar alguns dias na casa da mãe e alguns dias na casa do pai.
Guarda unilateral
A guarda unilateral que tratamos na maioridade deste artigo, se refere à guarda por um dos pais.
Um pai irá tomar as decisões e fornecer morada ao filho, enquanto o outro terá direito de visita.
Ou seja, deverá cumprir com a pensão alimentícia, mas não terá direito de impor nada na vida do filho.
Podendo somente marcar visitas, como passar o fim de semana na praia.
Esse tipo de guarda costuma ser a última opção do juiz, sempre que lhe cabe escolher.
Divórcio Implica Disputa de Guarda?
O divórcio ou a separação por si só, não implica que os pais vão discutir na justiça sobre a guarda.
É possível chegar a um comum acordo, em especial, nas modalidades compartilhadas de guarda.
Em caso de não se chegar a uma conclusão, deve ser feita judicialmente, considerando, mas não dependendo, da opinião da criança.
Claro que não cabe aqui, os casos de abandono.
Uma coisa é a separação, outra é o abandono do menor.
Baixa Renda Implica na Perda da Guarda?
Não, até porque a pensão alimentícia será devida em todos os casos.
Mas o que é mais levado em conta é a afetividade e os laços que o indivíduo possui com a criança.
Em geral, a mãe possui uma maior chance de obter a guarda, por se considerar os laços de um filho, em especial os pequenos, com a mãe.
Por isso, a renda por si só, não implica na perda da guarda.
Então, Quando o Pai Pode Tirar a Guarda do Filho da Mãe?
Deve ser analisado caso a caso, para verificar se a criança correu algum risco, se houve alguma quebra de norma ou algo parecido.
Algumas possibilidades que podem dar base à um requerimento da guarda pelo pai, são:
- Abusos e maus tratos;
- Alienação parental;
- Incapacidade; e
- Faltar com os deveres.
Esses são comuns casos de discussão.
Os tipos de guarda são:
- Compartilhada;
- Alternada; e
- Unilateral.
Além disso, uma dúvida comum, é que, o divórcio dos pais vá necessariamente abrir uma discussão judicial e resultar na guarda unilateral.
O que não é verdade, já que a unilateral é a última em que o juiz vai pensar.
Além disso, os pais podem chegar a um acordo extrajudicial.
Outra questão recorrente é sobre a influência da estabilidade financeira na disputa da guarda.
Sendo que um lar amoroso e carinhoso vale muito mais para o juiz.
Que pode considerar uma pensão alimentícia alta se houver uma disparidade muito grande de renda.
Tenha em vista também que a partir de uma certa idade o seu filho pode influenciar no lar que vai viver por escolha própria, temos inclusive um artigo completo sobre isso.